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24 de Abril de 2024

Com homologação do Parecer 462/2017, MEC libera Mestrado e Doutorado à Distância

Publicado por Fátima Burégio
há 6 anos

O MEC homologou o Parecer 462/2017 CNE/CES do Conselho Nacional de Educação concedendo novíssimas regras para cursos de Pós Graduação ‘strictu sensu’, inovando em vários tópicos, e permitindo, consoante artigo 3º do Parecer em apreço, que os cursos de Mestrado e Doutorado possam, inclusive, ser feitos à distância.

Convém pontuar que, de acordo com o artigo seguinte, ou seja, o art. 4º, o CAPES a tudo estará fiscalizando.

Perceba que o artigo 8º do Parecer 462/2017 dispõe que as instituições já estão aptas a iniciarem as habilitações após homologação feita em 28/11/2017.

O artigo 10, § 1º do Parecer 462/2017, informam que é possível que o tão sonhado título de Doutor, possa, excepcionalmente, ser obtido mediante defesa direta nos cursos regulares, desde que sejam na mesma área de conhecimento da tese apresentada.

Imperioso se faz reforçar a lembrança de que o CAPES estará fiscalizando tudo, pois os cursos que não atingirem a nota mínima serão desativados, consoante termos constantes no Capítulo II em seu artigo 6º do novel Parecer.

Muitas são as informações que considero relevantíssimas!

Sem mais delongas, recomendo que você leia integralmente o Parecer 462/2017 homologado recentemente (28/11/2017) , tendo em vista que pouco, ou quase nada, fora comentado entre os estudantes brasileiros.

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4 Comentários

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Poxa, devido ainda a possibilidade de caçar (desativar) o curso por inadequações, vou esperar as primeiras turmas se formarem... continuar lendo

Cautela... Nunca é demais!
Um abraço, querida! continuar lendo

Somente um lembrete é A CAPES.. Coordenação de Aperfeiçoamento... continuar lendo

Voce sabe quais as Universidades que ja estão ofertando estes Cursos a Distancia?? continuar lendo