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25 de Abril de 2024

Herdeiro tem direito a Usucapião se já residir no imóvel, sem objeções, por 15 anos, decide STJ

Publicado por Fátima Burégio
há 6 anos

Em recente decisão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu ao avaliar o REsp – Recurso Especial 1.631.859/SP ser plenamente cabível que, se um dos herdeiros já residir no imóvel, sem objeções dos demais, por mais de 15 anos ininterruptos, tem pleno direito a adquirir Usucapião Extraordinária.

O Tribunal de origem (TJ-SP) extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por entender que pelo fato da autora residir e ser herdeira do bem e possuidora do imóvel de forma exclusiva não lhes garantia tal direito de usucapir, adquirindo a propriedade individualmente.

O caso chegou ao STJ...

Analisando o Recurso Especial 1.631.859, a relatora Nancy Andrighi chamou a atenção ao dispositivo legal constante em legislação vigente, atendendo ao pleito autoral.

Segundo informe no site do STJ:

A relatora destacou que o STJ possui jurisprudência no sentido de que é possível o condômino usucapir, em nome próprio, desde que atendidos os requisitos legais da usucapião e que tenha sido exercida a posse exclusiva pelo herdeiro/condômino como se dono fosse (animus domini).
“Conclui-se, portanto, que a presente ação de usucapião ajuizada pela recorrente não deveria ter sido extinta, sem resolução do mérito, devendo os autos retornar à origem a fim de que a esta seja conferida a necessária dilação probatória para a comprovação da exclusividade de sua posse, bem como dos demais requisitos da usucapião extraordinária”, concluiu a ministra ao determinar o retorno dos autos à origem.

A história precisa ser bem propagada!

É que, com a decisão da Terceira Turma do STJ envolvendo este tema tão importante no Direito Civil Brasileiro, se um dos herdeiros residir no imóvel, de forma exclusiva, por 15 anos, sem objeções dos demais, a transferência da propriedade pode sim, ser plenamente feita, judicialmente, por se adequar às disposições da Usucapião Extraordinária.

É que, segundo o STJ, o Código Civil Brasileiro/2002, é enfático, ao asseverar no Artigo 1.238:

Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Em síntese:

A casa é de herdeiros? Sim.

Algum herdeiro reside de forma exclusiva e sem ninguém contestar por 15 anos? Sim!

Então...De acordo com o STJ, no REsp 1.631.859/SP... O imóvel ‘é dele’!

Basta ele entrar com Ação Judicial pleiteando a Usucapião Extraordinária, fazendo menção ao artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro de 2002!

Fica o conselho:

Se não quer perder o seu pedacinho do bem imóvel herdado ‘do papai’, por exemplo, não permita que outro herdeiro resida de forma exclusiva, com se dono fosse (animus domini) por tanto tempo. Busque as vias judiciais ou extrajudiciais para a divisão do bem o mais breve possível.

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O herdeiro que reside em imóvel objeto de herança por mais de 15 anos, tem direito a Usucapião ?

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67 Comentários

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O conselho é muito bom. De fato, por enrolação e alegação de falta de recursos financeiros para tocar o inventário, os herdeiros não se resolvem nunca sobre o patrimônio e na maioria das vezes, tem um irmão pobre morando na casa porque pra sair de lá teria que fazer a divisão, pegar sua cota parte para dar entrada em um apezinho próprio e tocar a vida. No entanto, sem que os irmãos se decidam, e sem recursos para as despesas iniciais na aquisição de seu próprio canto, aquele coitado fica lá a vida toda a título pra lá de precário, e enquanto isso, ele não está ficando mais novo e nem mais rico, e quanto mais o tempo passar pior pra ele. Quanto mais jovem, mais fácil é pra pessoa batalhar pelas mudanças necessárias. Conheço sim, histórias assim. E quando finalmente fizeram o inventário e dividiram o bem, o sujeito que morava na casa dos pais já era velho e aposentado, e não ganhava mais o bastante para assumir a compra de outro imóvel, valendo lembrar, que o próprio banco já não financia mais para pessoa de baixa renda após certa idade, e o valor da cota parte de um herdeiro, que seja proveniente de um inventário tardio, pode estar bastante prejudicado em face das multas elevadas pelo atraso na abertura do inventário em si. Então, por todos os lados que se analise, o herdeiro pobre que vive na casa dos pais sem ter pra onde ir, é o que mais pressa tem na solução da partilha, pois pra ele, quanto antes, melhor. Fica mais fácil pegar a própria parte dar entrada num apartamento ou casinha popular e ainda trabalhando, mesmo com baixa renda, poderá assumir prestações de moradia popular. Mas se os irmãos feitos na vida ficam enrolando, a coisa só se complica para este herdeiro. Portanto, é mais que justa e acertada essa posição. Em geral, os irmãos enroladores são os que já casaram e saíram da casa dos pais há muito tempo, estão com a vida resolvida, têm suas próprias casas e bons empregos e por isso mesmo, não têm pressa de resolver a coisa. E a corda sempre se parte para o lado mais fraco. O irmão que residiu na casa a vida toda, o que menos recursos tem, é o que fica totalmente desamparado na hora de uma partilha muito tardia. Acho mais que justo. continuar lendo

E eu estou celebrando esta decisão!
Te avisei desde ontem.... Rsrsrsrss continuar lendo

Perfeito Christina. É desconcertante para mim o fato de concordar plenamente com cada comentário seu. Ainda não teve um com o qual não concordasse com todas as suas palavras. Me sinto como se eu mesmo estivesse escrevendo seus textos. Impressionante termos tanta afinidade de pensamento assim. Será que somos almas gêmeas, ou parentes distantes, kkkk! continuar lendo

@marcelompassos

kkkkk Eu gargalhei aqui com seu comentário. Muito engraçado mesmo. Mas a vida é assim. O mundo está cheio de almas gêmeas espalhadas por aí. É sempre bom a gente encontrar pessoas que coadunam de nossas ideias. É a única forma de termos certeza de que não estamos doidos e o que pensamos faz mesmo algum sentido. rsrsrsrs... Eu também sou meio assim com o Pedro Custódio. Não me lembro de não concordar com nenhuma palavra dele. kkkkkkkkkkk continuar lendo

Desde há muito, em artigos de minha autoria, venho apontando no sentido de que isso deveria se concretizar - tal situação, em ultima ratio, prestigia a função social da propriedade em sua viés interna e externa, sacramentaliza um princípio geral de direito no sentido de que dormientibus non sucurrit jus (direito não socorre a quem dorme) e valoriza a vedação de atos abusivos (no direito português José Ascenção os divide em atos emulativos e chicaneiros a depender da intenção, ou não se de pretender causar prejuízos a terceiros, sendo ambos tratados no direito brasileiro como atos ilícitos - artigo 187 CC, gerando responsabilidade objetiva por parte de quem os pratica - Enunciado 37 das Jornadas de Direito Civil) no sentido de que aplicamos a situação de surrectio e supressio no direito pátrio. Sei que a usucapião não se confunde com esses institutos, mas a decisão, certamente, se orienta no sentido de valorização de todos esses postulados a regulamenta um importante aspecto da realidade do país. Parabéns pela divulgação. continuar lendo

Falou a voz da experiência, o ilustríssimo Magistrado Dr.Ballerini!
Obrigada por sua rica contribuição, Excelência!
Sinto-me honrada por seu comentário ao meu humilde texto! continuar lendo

Imagine Fátima suas notícias e comentários são sempre dignos de nota e recomendados aos meus alunos no facebook, abraço. continuar lendo

Que coincidência Dr. @jcballerini , hoje mais cedo eu te mencionei em um comentário meu num artigo sobre jurisprudência. Acabei de te marcar, assim, vc pode ir lá e ver se eu andei "botando palavras em sua boca", ou se eu acertei mesmo! rsrsrsrs

https://joaoamerico.jusbrasil.com.br/artigos/587271341/como-consultarodireito-jurisprudencial continuar lendo

Doutora, GOSTEI. Informativo e impactante. O objeto da Decisão é um "Oceano Azul" que milhares não têm nenhum pouquinho de lampejo de pensamento.... Pense.... Gostei. continuar lendo

Se o senhor gostou, então está aprovado!
Obrigada, Dr.Alan! continuar lendo

Justo por ser assim que a lei determina e bem lógico porque vi na minha família o contrário. Ninguém pôde ficar no imóvel, com "receio" deste tipo de coisa e a casa caiu, literalmente. Em outro episódio ninguém quis ficar, ninguém tinha dinheiro para manter, não se entenderam, não alugaram e perderam o bem em valor para todos os impostos atrasados, advogados. Outra, não se ofendam, o advogado ficou com tudo porque a prima não tinha herdeiros . Em verdade só duas primas- irmãs que não se habilitaram e o advogado foi eliminando todos que se apresentaram e "herdou" perto de 10 milhões em imóveis. Nesta última história o mais divertido é que estas duas verdadeiras herdeiras estão vivas, uma com 104 anos e a outra com mais de 90, lúcidas. Na ocasião há mais de 20 anos acharam muito complicado se "meterem nesta aventura"... continuar lendo

Nossa, patrimônio de grande monta perdido e herdeiras super longevas, que história particular, Dra. Cristina!!!! Abraço, continuar lendo

Suzana a história é muito interessante. Meu bisavô vem para o Brasil no início do século passado. Trabalha, trabalha e acaba virando um dos homens mais ricos no Rio de Janeiro. Neste processo uma parte da família da minha bisavó fica vivendo entre Portugal e Rio . A sobrinha da minha bisavó , filha única vem a ser prima irmã da minha avó , a velhinha de 104 anos. Eu criança chamava ela de prima Lúcia. Veio a falecer sem herdeiros diretos e possuía 2 edifícios em Santa Tereza , alguns imóveis espalhados e muito dinheiro guardado. Deixou um advogado encarregado de liquidar os bens e metade foi para o convento em Santa Tereza (Rio de Janeiro). Durante o inventário apareceram um sem número de "parentes", uma prima minha estudava direito e entendeu que a minha avó e a minha tia- avó seriam as beneficiárias, mas as duas não quiseram.. A história é nebulosa porque há um testamento em que não ficou muito claro qual a orientação na elaboração deste testamento. De toda forma foi bem interessante. Nem preciso dizer que os filhos do meu bisavô acabaram com tudo tal qual o provérbio continuar lendo

@cristinamaia

A história de sua família é muito comum quando se trata de heranças de grande monta, com herdeiros idosos que não têm eles próprios sucessores diretos. Principalmente se forem mulheres. Sua tia de 90 anos é nascida na década de 20 e de gente dessa faixa etária eu entendo. É a faixa etária de minhas tias. Elas foram criadas para casar e serem mães e donas de casa. As que não se casam, se comportam para sempre como "dependentes" dos irmãos mais velhos e nunca tomam as rédeas da própria vida. Por isso, engolem muito sapo e comem muita mosca na vida. Minhas tias também, ainda solteiras quando perderam o pai, não viram um único centavo da meação delas na herança da casa de moradia da família em Pedra Azul. Minha avó, viúva e meeira, tampouco. Quem cuidou de tudo, presume-se que destinou o recurso da venda da casa nos interesses da família (mãe e irmãs e irmãos), sem dar muita satisfação e todos deram tudo por justo e perfeito, porque assim é a mentalidade desse povo dessa época. No caso se suas tias, se eu fosse advogada das verdadeiras herdeiras que não quiseram se meter nessa aventura, garanto que nenhum outro habilitado receberia um tostão furado que fosse delas. Mas elas não se aventuraram em batalhar, pela forma como foram criadas, provavelmente (imagino tirando por base minhas tias da mesma faixa etária). Assim, se os interessados abrem mão do direito, não há muito o que fazer, a não ser assistir a espoliação da coisa por quem chegar primeiro. É assim mesmo. Não se preocupe, no entanto, com a casa que caiu. Se ninguém quis ficar lá com receios dissos ou aquilos, é porque ninguém precisava ficar lá. Garanto que não tinha ninguém debaixo da ponte. Estavam todos muito bem acomodados em seus lares. O que a lei protege, no entanto, é o interesse de quem dá destinação social ao imóvel, e mais: de quem precisa. Não é justo só porque a lei assim determina. Como vc mesma disse, nos demais prédios de sua família, muitos não quiseram assumir o custo de manutenção da coisa. Mas no caso que comentamos, não raramente, a casa dos pais é o único bem de herança e o que fica lá, não sai por não ter condições de sair, e assume a manutenção da coisa, paga os impostos, vive e cuida como se fosse seu, e não seria justo se depois de 15 anos, os irmãos que não se deram o trabalho e nem a despesa de resolver a coisa toda a tempo, pudessem querer tomar dele o único teto sobre sua cabeça. Lembrando que não raramente, depois de alguns anos após a sucessão, esse herdeiro morador, pobre, pode já ser inclusive idoso. Nem pensar que ele teria outro destino senão o completo abandono em um asilo, se acaba sem dinheiro e sem ter pra onde ir. Um destino que faria os pais revirarem no túmulo em ver que os outros filhos impuseram àquele pobre irmão. É disso que tratamos aqui. Com todo respeito ao drama de sua família, que nem de longe é justo, mas não se enquadra nos eventos que vemos no nosso dia a dia quando lidamos na Justiça. Sobre os honorários do advogado que vc comentou, me desculpe, mas não consigo ler sem deixar meu desabafo: um inventário de rico é mil vezes mais fácil de fazer que o de um pobre. Não vou explanar aqui o porquê disso, porque seria um texto longo e não é o que vem ao caso. Mas as pessoas ricas têm mania de contratar advogados careiros, porque acham chique dizer que doutor Fulano das quantas é o advogado no caso. Eu sou advogada há 18 anos e nunca nenhum parente ou amigo com patrimônio considerável confiou a mim o inventário. Fiz muitos, mas de clientes pobres, que me deram a maior dor de cabeça pra organizar a vida desorganizada deles, imóveis sem registro, uma bagunça. Uma trabalheira pra ganhar pouco, pois o valor dos honorários tem a ver com o valor da causa. Aí o povo rico contrata esses advogados famosos para um inventário, como se precisasse ser algum gênio para tocar um inventário. Tecnicamente falando, uma das coisas mais fáceis de fazer na advocacia. Garanto que se contratassem um profissional liberal independente, que não tem nenhum escritório luxuoso pra sustentar de aparências e ostentações, conseguiriam um resultado tão bom quanto, ou melhor, e pagariam valores de honorários justos, que não incluíssem praticamente toda a legítima salva ao final do processo. Fica o desabafo. Passei por isso recentemente. Houve até votação na família do morto entre meu nome e o de um ex professor meu. Sujeito famoso. Maioria votou no famoso. Pagaram uma fortuna de entrada, pagaram multa por atraso na abertura do inventário, e até hoje o processo está encalacrado exatamente onde tinha que estar pelas particularidades do caso, onde nenhum advogado, famoso ou não, faria o milagre de um resultado diferente. Sem contar que em um escritório grande, nunca se sabe qual é o recém formado ou estagiário que está REALMENTE cuidando de seu caso nos bastidores. Eu não entendo isso... Paciência. continuar lendo

Christina eu concordo plenamente com você, talvez tenha ilustrado demais , mas com certeza o irmão que ganhou o usucapião deveria mesmo ganhar. continuar lendo