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19 de Abril de 2024

Páreo do CDC, entra em vigor o CDU - Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos

O CDU é como o Código de Defesa do Consumidor, que trata dos direitos e deveres dos cidadãos quando há relação de consumo com os prestadores de serviços. Mas, no caso do CDU, as regras valem para serviços prestados por órgãos públicos da administração pública direta e indireta, além de entidades e empresas contratadas para a prestação de serviços aos cidadão

Publicado por Fátima Burégio
há 6 anos

Fiquei estarrecida como li poucas notícias sobre o novel Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, o CDU.

Similar ao conhecidíssimo CDC - Código de Defesa do Consumidor, a Lei 13.460/2017 entrou em vigor dia 22/06/2018 e não se viu alarde nem notícias repetitivas sobre o tema.

Na verdade, tal Lei regerá as relações entre o cidadão brasileiro e os prestadores de serviços públicos.

O CDU é como o Código de Defesa do Consumidor, que trata dos direitos e deveres dos cidadãos quando há relação de consumo com os prestadores de serviços. Mas, no caso do CDU, as regras valem para serviços prestados por órgãos públicos da administração pública direta e indireta, além de entidades e empresas contratadas para a prestação de serviços aos cidadãos

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2 Comentários

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Convém pontuar, não obstante o quanto se extrai da ementa da Lei nº 13.460/17, que direitos de usuários de serviço público, caracterizada uma relação de consumo, já estão contemplados na quase balzaquiana Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Todavia, muito bem vindo o novo diploma que busca dar mais objetividade aos mecanismos de soluções no serviço público. Merecia, sim, mais destaque. continuar lendo

O lançamento do CDU terá transmissão pelo: https://www.youtube.com/watch?v=sy3IV_VW8is.
Realmente não houve uma divulgação adequada, vamos ver como será recebida pelos administradores públicos e pelos cidadãos brasileiros.
Detalhe, o simbolo adotado parece-me um nó com um sinal de negativo e depois positivo. O que será isso???? continuar lendo