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18 de Abril de 2024

STF concede atualização de débitos judiciais com a Fazenda Pública pelo IPCA-E desde 2009. 174 mil processos atingidos!

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 174 mil processos no país sobre o tema aguardando a aplicação da repercussão geral.

Publicado por Fátima Burégio
há 5 anos

Em sede de Repercussão Geral reconhecida, ao avaliar o Recurso Extraordinário RE 870947, o STF - Supremo Tribunal Federal decidiu algo que, certamente impactará a vida de milhares de brasileiros:

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (3), concluiu que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas (precatórios) aplica-se de junho de 2009 em diante. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 870947, com repercussão geral reconhecida.

Vamos ao restante da matéria constante no próprio sítio do STF?

Nos embargos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e diversos estados defendiam a possibilidade de a decisão valer a partir de data diversa do julgamento de mérito do RE, ocorrido em 2017, para que a decisão, que considerou inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dessas dívidas, tivesse eficácia apenas a partir da conclusão do julgamento.
Prevaleceu, por maioria, o entendimento de que não cabe a modulação, ressaltando-se que, caso a eficácia da decisão fosse adiada, haveria prejuízo para um grande número de pessoas. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 174 mil processos no país sobre o tema aguardando a aplicação da repercussão geral.
Voto-vista
O julgamento dos embargos começou em dezembro de 2018. Na ocasião, o relator do RE, ministro Luiz Fux, acolheu os embargos e votou no sentido de que a decisão no RE passasse a ter eficácia apenas a partir de março de 2015, quando o Plenário julgou questões de ordem nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357, conhecidas como ADIs dos precatórios.
Após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento foi retomado na sessão de 20 de março. Em seu voto, o ministro Alexandre se manifestou contra a modulação. Segundo ele, seria configurada uma afronta ao direito de propriedade dos jurisdicionados, pois teriam seus débitos corrigidos por uma regra que o próprio Supremo considerou inconstitucional. À época, o ministro destacou que a modulação dos efeitos de uma decisão do STF, para que continue a produzir efeitos mesmo após ser declarada inconstitucional, é medida técnica excepcional, já que a regra é que a inconstitucionalidade não se prolongue no tempo. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello, formando a maioria.
Hoje, a análise foi retomada com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o relator pela modulação dos efeitos da decisão. Segundo ele, sem que se adote essa técnica, haveria quebra de isonomia entre credores da mesma demanda, pois poderiam ser aplicados índices diferenciados, dependendo da demora na fase de cumprimento de sentença. O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, também votou pela modulação da decisão.

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13 Comentários

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Apenas um reparo, no tocante ao título...

STF concede atualização de débitos judiciais COM a Fazenda Pública pelo IPCA-E desde 2009. 174 mil processos atingidos! Título da matéria, com engano...

Na verdade, são débitos judiciais DA Fazenda Pública., conforme consta no teor da matéria.... continuar lendo

Parabéns Dra! Excelente artigo! continuar lendo

Grata por seu honroso contato@
Um abraço!
Fiz até um vídeo!

Se desejar, ver... Eis o link
https://www.youtube.com/watch?v=c0JvKNp7LYo&t=18s continuar lendo

Excelente artigo.

Ps: Assisti o vídeo também, muito bom! continuar lendo

Um abraço, meu querido! continuar lendo

Parabéns Dra. Fátima Burégio pelo artigo oportuno e esclarecedor! Como Perito Contador vejo que haverá menos problemas nos cálculos, o que certamente ajudará os que recorrem ao Judiciário. continuar lendo

Muito trabalho pelo frente, amigo!
Sucesso! continuar lendo