Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

TJPE acata tese da Defensoria Pública e proibe corte de energia elétrica enquanto durar a pandemia

No processo, a DPPE especifica que a ação foi proposta diante da essencialidade do serviço perseguido, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os em situação de informalidade, tudo isso decorrente da pandemia do coronavírus (Covid19).

Publicado por Fátima Burégio
há 4 anos

Por Assessoria de Comunicação - TJPE - Texto de Ivone Veloso

O juiz da 3ª Vara Cível da Capital, Júlio Cézar Santos, acatou, nesta segunda-feira (23/3), um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado, em ação civil pública, para proibir a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) de suspender o fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais ao longo do período de emergência de saúde relativo à pandemia de coronavírus. A determinação também obriga o restabelecimento da energia elétrica aos consumidores residenciais do mesmo estado que tiverem sofrido corte por inadimplência, tudo isso sob pena de multa diária no valor de dez mil reais por consumidor afetado, além da possibilidade de responsabilização criminal da empresa.

No processo, a Defensoria especifica que a ação foi proposta diante da essencialidade do serviço perseguido, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os em situação de informalidade, tudo isso decorrente da pandemia do coronavírus (Covid19). “Por recomendação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, todos os cidadãos necessitarão permanecer em suas residências, e, com a diminuição da circulação de mercadorias e da prestação de serviços, sofrerão impacto em sua renda familiar, principalmente os mais vulneráveis, o que dificultará o pagamento de obrigações financeiras básicas, dentre elas a conta de energia elétrica”, traz o pedido.

O magistrado Júlio Cézar Santos acatou o pedido, em decisão liminar, enfatizando que “o isolamento domiciliar é fundamental para a manutenção da saúde e da vida do indivíduo e da coletividade, uma vez que seu objeto é evitar a rápida propagação da doença e com o aumento exorbitante da demanda, a impossibilidade de atendimento médico”.

Na decisão, o juiz também destaca: “ A suspensão do fornecimento de energia nesse período, decorrente da falta de pagamento impossibilita as pessoas de permanecerem em suas residências, como recomendado, porque, primeiramente, não poderão utilizar seus equipamentos elétricos, de necessidade básica, alimentados por energia elétrica, e, em segundo lugar, porque se verão na obrigação de sair de casa, seja apenas para pagar os boletos ou porque precisam trabalhar para manter a sua renda e as contas em dia, frustrando a ordem de isolamento, emanada das autoridades ligadas à saúde. Percebe-se, assim, que o dano à coletividade, neste período, é maior quando há fluxo de pessoas nas ruas, possibilitando a propagação da doença”.

Ainda de acordo com os autos, encerrado o período do isolamento, poderá a ré suspender o fornecimento da energia elétrica dos usuários que não pagarem as respectivas contas, no prazo de 30 dias.

Este é o nº do processo: 0015970-08.2020.8.17.2001

  • Sobre o autorAtuou na Vice Pres Comissão Bancários OAB-PE, Espec.Contratos, Resp.Civil e CPC
  • Publicações301
  • Seguidores1674
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1453
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjpe-acata-tese-da-defensoria-publica-e-proibe-corte-de-energia-eletrica-enquanto-durar-a-pandemia/823913224

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Parabéns pelo texto.
Tema relevantíssimo e de utilidade pública.
Não tinha conhecimento dessa decisão ainda.
É muito bom ler deciões coerentes como essa. continuar lendo

Que bom que gostou!
O texto é da jornalista do TJPE (Ivone Veloso) e fiz menção, querido!

Posso palpitar?
Acho que vão proibir também o corte de água neste período tenebroso que estamos atravessando.
O que vc acha?
Será mais uma decisão acertada ou equivocada do TJPE?

Um abraço! continuar lendo

pesquisando, vi que no RJ foi aprovado o projeto de Lei nº 1999/2020 que tem disposições no mesmo sentido.
Eis os principais artigos:
Art. 2º - Fica vedada a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos.

§ 1º - Entende-se como serviços essenciais para efeito do disposto no caput deste artigo, o fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica.

§ 2º - Após o fim das restrições decorrentes do Plano de Contingência, as concessionárias de serviço público, antes de proceder a interrupção do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor.

§ 3º - O débito consolidado durante as medidas restritivas não poderão ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedadas a cobrança de juros e multa. continuar lendo

Hummmm
Joia!
Bom trabalho!
Obrigada! continuar lendo

Pois é, Fátima.

Muitos brasileiros vivem no limite hoje. Pagam o que dá e têm medo de faltar até o essencial.

Decisões assim soam como um afago para muita gente nesse período.

Parabéns à Defensoria Pública pela atenção e pedido e ao juiz pela decisão humana! continuar lendo