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25 de Abril de 2024

Em liminar de Ação Civil Pública, Juíza proíbe corte de fornecimento d'água em todo o Estado de PE

No processo, também fica determinado o restabelecimento dos cortes já efetuados, em virtude de não pagamento, e a adoção de providências para fornecimento de água nas localidades ainda não atendidas, seja pelo sistema ordinário de provimento de água, seja por meio de caminhões pipa.

Publicado por Fátima Burégio
há 4 anos

Fonte: TJPE

A 33ª Vara Cível da Capital determinou que a Companhia Pernambucana de Saneamento de Água (Compesa) não pode suspender o fornecimento de água dos consumidores residenciais por inadimplência ao longo do período de emergência de saúde relativo à transmissão do novo coronavírus (Covid-19). A decisão, em caráter liminar, foi assinada nesta quarta-feira (25/3) e atende pedido da Defensoria Pública do Estado, em ação civil pública.

No processo, também fica determinado o restabelecimento dos cortes já efetuados, em virtude de não pagamento, e a adoção de providências para fornecimento de água nas localidades ainda não atendidas, seja pelo sistema ordinário de provimento de água, seja por meio de caminhões pipa. O não cumprimento da decisão implica no pagamento de multa diária no valor 10 mil reais a cada consumidor afetado, que será revertida para o Fundo Estadual do Consumidor. A decisão foi proferida pela juíza Karina Aragão.

Na ação civil pública, a Defensoria Pública ressaltou haver notícias amplamente divulgadas de que os bairros periféricos da cidade do Recife e Região Metropolitana se encontram desabastecidos de água em quantidade suficiente para suprir a demanda necessária à permanência das pessoas em suas residências, mesmo em caso de consumidores sem qualquer débito. Apontou, ainda, que a suspensão do abastecimento de água, como medida de coação de pagamento, na situação excepcional atualmente vivenciada, configura afronta à dignidade da pessoa humana.

Além de expor consequências econômico-financeiras, decorrentes do necessário isolamento social amplamente difundido pelas autoridades de saúde, a Defensoria destacou a essencialidade do serviço de abastecimento de água prestado pela ré. “A água é essencial para a concretização das medidas de higiene sobremaneira estimuladas, como a lavagem constante das mãos, para evitar a disseminação do vírus”, traz o pedido.

A juíza Karina Aragão reforçou a recomendação do isolamento social, nesse período de disseminação do coronavírus, enfatizando o redobrado cuidado e atenção com as medidas de higiene pessoal e do ambiente domiciliar, portanto, conforme recomendado, pela OMS, Ministérios da Saúde, Secretarias Estaduais de Saúde, dentre outras autoridades, são medidas fundamentais para a manutenção da saúde e da vida de todos, pois visam conter a disseminação do vírus e, consequentemente da doença, evitando-se o colapso do sistema de saúde.

“Diante de tal cenário, não é difícil perceber que o abastecimento de água – serviço já considerado essencial em época de normalidade – reveste-se do caráter de indispensabilidade, dada a sua fundamental importância para manutenção da higiene dos indivíduos e de sua permanência, em isolamento domiciliar. O fornecimento de água mostra-se, assim, essencial para a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, da saúde e da vida dos cidadãos, aspectos especialmente afetados em razão da crise sanitária mundial”, pontuou a magistrada.

NPU - 0016251-61.2020.8.17.2001

Fonte: TJPE - Artigo de Ivone Veloso

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2 Comentários

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E se eu fosse promotora de justiça em isolamento social, "caçando o que fazer", como se diz na minha terra, eu já estaria preparando ações para punir os oportunistas que estão aumentando desenfreadamente os preços dos produtos essenciais de higiene, limpeza e alimentação. Eu gostaria que eles fossem surpreendidos com uma busca e apreensão em massa, coordenada em território nacional, de seus HDs para auditar as notas fiscais dos produtos que estão saindo e punir assim, os que estiverem cometendo abusos. Já pensei até num nome pra operação: "operação corona price". Punir mesmo, com multas pesadíssimas, daquelas de quebrar as pernas e desencorajar qualquer tentativa semelhante no futuro. Mas tem que ser logo, senão eles vão se organizar pra simular de tudo quanto é jeito as manobras que estão fazendo nos preços, pra fazer parecer que também foram vítimas "da crise", quando sabemos que ainda não deu tempo disso. continuar lendo

Exatamente.
Não se pode usar a pandemia como justificativa para atrasos em pagamentos que já estavam nos planos e projetos de todos.
Vamos ser sensatos e justos!

Lembrei do artigo do professor Anderson Schreiber que o F.Tartuce publicou por aqui estes dias, alertando:
- Devagar com o andor!!!

Link
https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/823664719/devagar-comoandor-coronavirusecontratos

Um abraço, Dra Christina! continuar lendo