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20 de Abril de 2024

Com o fim do PIS/Pasep, perco o valor que já estava depositado?

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS e poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo, de acordo com a lei.

Publicado por Fátima Burégio
há 4 anos

Muita calma nesta hora, caros brasileiros.

Eu sei que você despertou tendo ciência de uma notícia que, de início, quem sabe, poderia até imaginar tratar-se de fake news.

Pesquisando mais acirradamente, veio a constatar que a notícia é real e que os queridos amigos dos anos 70, os memoráveis PIS e Pasep, foram extintos na noite de sete de abril de 2020, sendo publicada em uma MP numerada em 946/2020, em edição extra do Diário Oficial da União, tendo a lua cheia como testemunha.

Valores preservados

No entanto, quem tinha saldo no PIS e no Pasep, podem ficar tranquilos, pois, segundo determinações constantes na MP 946/2020, mais precisamente no Parágrafo Único do Artigo Primeiro da MP em questão, os valores serão preservados sendo o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, em observância ao que reza o Artigo 239 da Constituição Federal da República.

Atente para este alerta da Agência Senado:

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS e poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo, de acordo com a lei.

Vale a pena você dar uma lida nesta matéria do Senado Federal e ler a MP 946/2020 que possui teor de leitura altamente compreensível.

A Edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (7) trouxe a publicação da Medida Provisória (MP) 946/2020, que libera saques de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020. Caso não deseje a operação, o trabalhador tem até o dia 30 de agosto para se manifestar, em um procedimento que ainda será definido pela Caixa Econômica Federal. A medida faz parte do pacote de providências anunciadas pelo governo em virtude da pandemia de coronavírus.
De acordo com a MP, haverá uma ordem de saque, caso o trabalhador tenha mais de uma conta. Primeiro, o cidadão poderá retirar o valor de contas vinculadas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo. Depois, será possível retirar o dinheiro das outras contas vinculadas, também seguindo a regra de iniciar por aquela com menor valor depositado. Os saques seguirão cronograma da Caixa Econômica.
Se o trabalhador não se manifestar negativamente, o crédito será automático, depositado na conta poupança de sua titularidade. Caso ele opte por ter seu dinheiro depositado em outra instituição financeira, a MP proíbe que o banco cobre tarifa pela operação.
PIS-Pasep
A MP 946 extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar 26/1975. O fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. O que o governo faz é utilizar esse dinheiro para dar liquidez ao FGTS, mas preserva o patrimônio das contas individuais desses trabalhadores.
As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS e poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo, de acordo com a lei. O exercício financeiro do PIS-Pasep, iniciado em 1º de julho de 2019, fica encerrado em 31 de maio de 2020. Os recursos remanescentes nas contas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União. Para saber se tem direito, o trabalhador ou seus herdeiros devem consultar a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS, e o Banco do Brasil, no caso do Pasep.

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